A lei que obriga os síndicos a denunciarem a violência doméstica em condomínios, sejam residenciais ou comerciais, já entrou em vigor. Foi aprovada pelos deputados estaduais em 11 de agosto na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Embora tipifique a figura do síndico, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa. Não há diferença se a agressão ocorrer nas áreas comuns ou dentro dos apartamentos ou casas. Pela lei, o síndico tem que informar às autoridades imediatamente, seja por telefone ou aplicativo se possível identificando a vítima e agressor. Os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar à delegacia da mulher – ou ao órgão de segurança pública.
As administradoras devem fixar cartazes placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas comuns de circulação do condomínio.
O governardo João Doria vetou a punição em caso de descumprimento afirmando que “cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal”.