Para pessoa física é necessário:
⚓︎ RG, CPF, RNE ou CNH;
⚓︎ Comprovante de residência (conta de energia, água, telefone/internet);
⚓︎ Certidão de casamento (caso haja);
⚓︎ Documentos do cônjuge: RG, CPF, RNE ou CNH;
⚓︎ Comprovante de renda (mínimo três vezes o valor do aluguel);
Se empregado da empresa privada:
⚓︎ As três últimas folhas de pagamento;
⚓︎ Cópia da carteira profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última alteração salarial.
Se aposentado:
⚓︎ Comprovante emitido pelo INSS;
⚓︎ Cópia do cartão de identificação do Banco onde é creditado o benefício.
Se funcionário público:
⚓︎ Os três últimos holerites;
⚓︎ Cópia autenticada da carteira funcional;
Se autônomo, prestador de serviço, profissional liberal:
⚓︎ DECORE (Declaração de Emprego e Renda) emitido pelo contador, esta deverá ser feita em papel timbrado conter o número do CRC do contador que assina, bem como, ter sua assinatura reconhecida em cartório;
⚓︎ Cópia da Declaração do Imposto de Renda do último exercício com o comprovante da Receita Federal.
Se empresário:
⚓︎ Cópia do cartão do CNPJ
⚓︎ Cópia do contrato social ou estatuto com todas as alterações contratuais ou estatutárias ou, contrato social consolidado da sua empresa
⚓︎ Ata da Assembleia Geral de sua eleição como diretor da sociedade,
Quando se tratar de S/A:
⚓︎ DECORE (Declaração de Emprego e Renda) emitido pelo contador, esta deverá ser feita em papel timbrado conter o número do CRC do contador que assina, bem como, ter sua assinatura reconhecida em cartório;
⚓︎ Extrato bancários dos últimos 3 meses;
⚓︎ Imposto de Renda com declaração de entrega;
⚓︎ Preencher ficha de cadastro.
CAUÇÃO
É uma das modalidades mais tradicionais. A caução é o depósito em dinheiro de até 3 alugueis realizado pelo locatário na conta do proprietário ou administradora responsável. Esse valor é devolvido ao locatário com juros e correção no final da locação.
Caso o locatário não devolva o imóvel conforme a vistoria inicial, com alguma avaria ou precise de algum reparo o proprietário ou administradora pode abater o valor da caução a ser devolvido.
FIADOR
O fiador é a modalidade onde uma pessoa física ou jurídica, com patrimônio, garante que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, ela será responsáveis pelo pagamento.
Ou seja, em caso de problemas com inadimplência, o fiador de aluguel será o responsável legal por cumprir os termos do contrato.
SEGURO FIANÇA
É um serviço contratado pelo locatário deve procurar uma instituição financeira que ofereça o serviço e contratar uma apólice que cobre eventuais atrasos de aluguel e outras despesas relacionadas, como condomínio e danos no imóvel e que terá o proprietário do imóvel como beneficiário. O seguro é válido apenas por um ano, sendo necessária sua renovação. Se houver inadimplência, o ressarcimento das despesas não pagas é feito por meio do seguro.
O valor exigido é bem menor que uma caução, girando em torno de 130% do valor do aluguel e o pagamento pode ser parcelado no cartão de crédito.
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Nessa modalidade de garantia o inquilino adquire um título de capitalização através de uma seguradora e poderá ser usado como pagamento em caso de inadimplência.
O valor vai depender do custo do aluguel e outros encargos, como IPTU e condomínio. Caso o inquilino não cometa nenhuma infração e cumpra com suas obrigações, poderá resgatar todo o valor do título de capitalização no término do contrato de aluguel. Além disso, também pode participar de sorteios mensais e ter alguns serviços de manutenção e reparos no imóvel.
CAUÇÃO REAL
A caução real é o uso de bens como garantia. Podem ser carros e imóveis. A caução em bens móveis deve ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos, o que pode tornar o processo mais burocrático e demorado.
Deixe um comentário